TRF-5 garante direitos de servidor do IFSertãoPE e suspende devolução indevida de valores

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O caso envolvia uma suposta violação ao regime de dedicação exclusiva; a decisão abre precedente para que outros servidores em situação semelhante possam recorrer à Justiça

Em uma importante vitória para servidores públicos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu a favor de um filiado do SINASEFE IFSertãoPE que havia sido condenado a devolver mais de R$ 20 mil aos cofres públicos. A decisão judicial reconheceu a boa-fé do servidor e reverteu a sentença de primeira instância.

O caso envolvia uma suposta violação ao regime de dedicação exclusiva. O servidor havia solicitado a saída desse regime, mas enquanto a solicitação não era formalizada, continuou exercendo suas atividades, mesmo tendo assumido outro emprego.

A Justiça Federal de Petrolina havia entendido que essa conduta era irregular e condenou o servidor à devolução dos valores recebidos. No entanto, a Assessoria Jurídica da Seção Sindical SINASEFE IFSertãoPE, representada pelo advogado Daniel Besarria, recorreu da decisão.

A 2ª Turma do TRF-5 acolheu os argumentos da defesa e entendeu que o servidor agiu de boa-fé em todo o processo, não ocultando nenhuma informação da administração pública.

Além disso, o Tribunal considerou que o servidor continuou desempenhando suas funções no regime de dedicação exclusiva durante todo o período.

O Desembargador Relator foi enfático ao afirmar que “está devidamente demonstrado no particular do presente caso que o autor agiu de boa-fé”.

Essa decisão representa um importante precedente para a defesa dos direitos dos servidores públicos, garantindo que aqueles que agem de forma honesta não sejam penalizados.

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Ascom