Servidores e servidoras do IFSertãoPE que retornam de afastamento para capacitação têm garantido o direito ao gozo de férias, conforme decisões judiciais favoráveis obtidas pela Seção local do SINASEFE.
A negativa administrativa ao usufruto desse período de descanso tem gerado controvérsias, mas a legislação respalda os trabalhadores.
A questão envolve a recusa, por parte da administração, em conceder o gozo das férias referentes ao período aquisitivo durante o afastamento para capacitação, apesar de os valores financeiros correspondentes serem pagos. Segundo a Lei nº 8.112/90, o tempo de afastamento para capacitação é considerado efetivo exercício, o que assegura o direito ao descanso. A negativa tem sido considerada ilegal, já que priva os servidores de um direito trabalhista essencial para a saúde física e mental.
Recentemente, um filiado do SINASEFE IFSertãoPE obteve na Justiça Federal o direito a 120 dias de férias não gozadas, referentes ao período de afastamento para doutorado. Outros casos semelhantes já contam com precedentes favoráveis, reforçando a luta da seção sindical. O sindicato orienta que os trabalhadores façam o requerimento imediato para o gozo das férias assim que retornarem do afastamento, visando garantir o cumprimento desse direito.
O sindicato reforça que a defesa das férias é uma pauta inegociável, essencial para evitar retrocessos nos direitos conquistados. A seção sindical segue mobilizada, apoiando os servidores na busca por condições dignas de trabalho e bem-estar.