MPF se manifesta a favor de ação do SINASEFE contra restrição ao auxílio-transporte

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à ação movida pelo SINASEFE que questiona uma exigência administrativa do IFSertãoPE relacionada ao recebimento do auxílio-transporte.

Na manifestação apresentada em 26 de fevereiro de 2026, o MPF opinou pela concessão da segurança solicitada pelo sindicato, que pede a anulação da exigência de que servidores assinem uma declaração afirmando não utilizar transporte próprio para ter direito ao benefício. Segundo o parecer, essa condicionante cria uma restrição indevida ao direito ao auxílio-transporte.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo SINASEFE IFSertãoPE em 23 de outubro de 2025, após reclamações de servidores da base sindical que relataram dificuldades e negativas administrativas ao solicitar o auxílio quando utilizam veículo próprio para o deslocamento entre casa e trabalho.

Para o sindicato, o direito ao benefício não depende do meio de transporte utilizado, posição que já encontra respaldo em entendimento consolidado nos tribunais.

Em seu parecer, o MPF destacou que mecanismos administrativos de controle não podem limitar o acesso ao benefício:

“A Nota Técnica da Auditoria Interna do IFSertãoPE ressalta a importância dos controles internos e sustenta a manutenção do fluxo institucional de verificação. Todavia, tais mecanismos devem ter caráter meramente procedimental e fiscalizatório, não podendo resultar na supressão ou limitação material do direito ao benefício. A criação de condicionante que, na prática, inviabiliza o recebimento do auxílio por quem utiliza veículo próprio configura inovação restritiva indevida por ato infralegal.

O processo segue em tramitação na Justiça Federal e aguarda a manifestação do Instituto Federal antes de ser encaminhado para julgamento.

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Ascom