JustiçaFederal dispensa devolução de valores de auxílio saúde recebidos por erroadministrativo

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A Justiça Federal em Petrolina (PE) decidiu que um servidor do IFSertãoPE não precisa devolver valores de auxílio saúde suplementar recebidos por erro da própria administração, quando fica comprovada a boa-fé do trabalhador.

A sentença foi proferida em 03 de março de 2026, em ação movida por um servidor filiado ao SINASEFE IFSertãoPE, após ser cobrado administrativamente para devolver valores do benefício.

Segundo o processo, em fevereiro de 2023 o servidor solicitou o cancelamento do auxílio saúde de um dependente, seguindo as orientações do próprio setor responsável.

No sistema, o pedido apareceu como finalizado e deferido, levando o trabalhador a acreditar que o cancelamento havia sido realizado.

Quase dois anos depois, porém, a administração informou que o procedimento não teria sido processado corretamente e notificou o servidor para devolver valores pagos entre março de 2023 e junho de 2024.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que o servidor seguiu todos os procedimentos indicados pela própria administração e que o pagamento indevido ocorreu por falha administrativa, sem qualquer responsabilidade do trabalhador.

Na decisão, a magistrada destacou que “no caso, manifestamente legítima a confiança do autor de que os valores referentes à Assistência à Saúde Suplementar da dependente lhe deixaram de ser pagos (…), a configurar sua boa-fé e, por conseguinte, amparar a desnecessidade de restituição.”

A decisão reforça o entendimento de que valores recebidos de boa-fé por servidores, quando decorrentes de erro administrativo, não devem ser devolvidos.

O SINASEFE IFSertãoPE acompanha e apoia juridicamente casos como este, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e servidoras.

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Ascom