SINASEFE IFSertãoPE aciona o Poder Judiciário para assegurar adequação da carga horária dos Trabalhadores Tradutores e Intérpretes de Libras

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Nessa semana, a Seção Sindical acionou o Poder Judiciário por meio do ajuizamento de Mandado de Segurança, visando à devida adequação da carga horária dos trabalhadores Tradutores e Intérpretes de Libras filiados ao SINASEFE IFSertãoPE. A demanda teve origem após uma trabalhadora filiada requerer administrativamente a adequação de sua jornada e ter seu direito indevidamente negado pela instituição. 

Na decisão administrativa que indeferiu o pedido, foi sustentado que a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais prevista na Lei Federal nº 14.704/2023 seria aplicável apenas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se estendendo aos servidores estatutários. É justamente essa interpretação restritiva da norma que deu origem à controvérsia e motivou o acionamento do Poder Judiciário pela Seção Sindical. 

A Lei nº 14.704/2023 teve origem em projeto de lei de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), e tem como objetivo promover a valorização, a formação profissional e a modernização da regulamentação da profissão.

Ao estabelecer a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para Tradutores e Intérpretes de Libras, a Lei não faz qualquer distinção entre categorias de trabalhadores ou regimes jurídicos. Ao contrário, a norma assegura esse direito à categoria profissional de forma ampla, sem excluir servidores estatutários.

Dessa forma, a implementação da carga horária prevista em lei representa não apenas o cumprimento da legislação federal, mas também a garantia de condições adequadas para o exercício profissional dos Tradutores e Intérpretes de Libras.

Diante desse contexto,  o SINASEFE IFSertãoPE reafirma seu compromisso com a defesa permanente dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras da categoria, sobretudo diante da existência de precedentes favoráveis, como o reconhecimento desse direito aos trabalhadores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Agora, resta aguardar o trâmite processual.