SINASEFE IFSertãoPE questiona valores da Retribuição por Titulação (RT) para docentes sem dedicação exclusiva

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A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFSertãoPE identificou possíveis irregularidades nos valores da Retribuição por Titulação (RT) pagos aos docentes que atuam em regimes de 20 horas e de 40 horas sem Dedicação Exclusiva (DE). De acordo com o que foi observado, os valores previstos nos anexos da Lei nº 12.772/2012 podem estar em desacordo com os critérios estabelecidos pela própria legislação e com princípios previstos na Constituição Federal.

De acordo com o parecer jurídico, os docentes que não atuam em regime de Dedicação Exclusiva estão recebendo valores de retribuição por titulação inferiores aos que seriam devidos. A tese é de que a tabela atualmente prevista na lei não observa a proporcionalidade entre os diferentes regimes de trabalho.

Um dos exemplos apresentados é o caso dos docentes com jornada de 40 horas. Embora tanto o professor com 40 horas sem DE quanto o professor com 40 horas em Dedicação Exclusiva cumpram a mesma carga horária semanal, os valores da Retribuição por Titulação previstos para cada regime apresentam diferenças que, segundo a Assessoria Jurídica, extrapolam os critérios estabelecidos no artigo 17 da Lei nº 12.772/2012.

Além da possível incompatibilidade com a própria legislação, a análise aponta indícios de afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que os valores atualmente pagos aos docentes sem DE seriam inferiores ao que a interpretação da norma permitiria.

Diante desse entendimento, a Assessoria Jurídica apresentou o tema à Diretoria Executiva (DIREX) do SINASEFE IFSertãoPE, que definiu como prioridade a adoção de medidas jurídicas e políticas para buscar a revisão dos valores da Retribuição por Titulação (RT) e a efetivação dos direitos dos docentes atingidos. Nesse contexto, a seção sindical orienta os(as) docentes que se enquadram nessa situação a procurarem o sindicato para receber orientações e, caso tenham interesse, avaliar, junto à Assessoria Jurídica, o ajuizamento das medidas cabíveis.