Recentemente, o SINASEFE IFSertãoPE ingressou com um Mandado de Segurança em favor dos(as) servidores(as) ocupantes dos cargos de Tradutores(as) e Intérpretes de Libras, para garantir o cumprimento da jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais, conforme previsto na Lei nº 14.704/2023.
Enquanto a demanda no IFSertãoPE segue em tramitação na Justiça Federal de Pernambuco, duas instituições federais de ensino do estado já reconheceram administrativamente esse direito, sem a necessidade de judicialização: a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Em ambos os casos, as Procuradorias Federais que atuam junto às instituições emitiram pareceres favoráveis, reconhecendo o direito à jornada máxima de 30 horas semanais para os(as) Tradutores(as) e Intérpretes de Libras.
No parecer emitido pela UFRPE, a Procuradoria destacou:
“A Lei nº 14.704/2023 é lei especial de regulamentação profissional. Pelo princípio da especialidade, prevalece sobre a regra geral estatutária de quarenta horas, conforme a ressalva contida na própria Lei nº 8.112/1990. Logo, a jornada de trinta horas semanais para os tradutores e intérpretes de libras não configura faculdade da Administração, pois constitui direito subjetivo do servidor, diretamente decorrente de lei federal. Assim, compete à Administração reconhecê-lo e implementá-lo, não submetê-lo a juízo de conveniência administrativa”.
O parecer da UFRPE evidencia a convergência de entendimento junto à UFPE quanto à aplicação da Lei nº 14.704/2023. Embora a situação do IFSertãoPE já esteja sendo discutida no âmbito judicial, nada impede que a instituição reconheça administrativamente esse direito, alinhando seu posicionamento ao das Universidades Federais de Pernambuco.