Nota de Solidariedade à direção nacional do SINASEFE e em defesa da liberdade de manifestação política dos sindicatos

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O SINASEFE – Seção Sindical IFSertãoPE manifesta sua irrestrita solidariedade aos companheiros e à companheira da Coordenação-Geral do SINASEFE Nacional, Antonildo Santos Pereira, Francisco Raimundo de Freitas e Flávia Cândida do Nascimento de Souza, cujos nomes foram incluídos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo candidato Flávio Bolsonaro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolvendo dirigentes de diversas organizações sindicais e movimentos sociais.

Manifestamos, igualmente, nosso veemente repúdio às tentativas de criminalização da atuação política do movimento sindical e de cerceamento da liberdade de manifestação das organizações representativas da classe trabalhadora.

Os sindicatos não são instituições alheias à realidade política, econômica e social do país. Ao contrário, sua própria existência está vinculada à organização coletiva dos trabalhadores, à defesa de seus direitos e à disputa legítima por políticas públicas e projetos de sociedade que atendam aos interesses da classe trabalhadora.

Defender a educação pública, a democracia, os direitos sociais e trabalhistas e posicionar-se diante de projetos políticos que impactam diretamente essas conquistas constitui parte indissociável da atuação sindical.

A liberdade de expressão, de associação e de organização sindical encontra amparo nos artigos 5º e 8º da Constituição Federal de 1988. Esses direitos não podem ser relativizados ou esvaziados simplesmente porque o país atravessa um processo eleitoral.

Nesse sentido, destacamos a importância da decisão proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 15 de outubro de 2026, que rejeitou pedidos de restrições genéricas às manifestações políticas das entidades sindicais, reconhecendo que tais medidas poderiam produzir efeitos indevidos sobre a liberdade de expressão e aproximar-se de mecanismos de censura prévia.

A decisão também reafirma um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a responsabilidade por eventuais ilícitos exige demonstração concreta e individualizada das condutas, não podendo decorrer simplesmente do exercício de cargos de direção sindical.

O respeito à legislação eleitoral é indispensável, mas não pode servir de pretexto para silenciar organizações sociais, intimidar dirigentes ou impedir que os trabalhadores se posicionem politicamente.

Não aceitaremos que o exercício legítimo da representação sindical seja transformado em motivo de perseguição, intimidação ou tentativa de silenciamento político.

Reafirmamos nossa solidariedade à Direção Nacional do SINASEFE e a todas as organizações sindicais e populares que enfrentam iniciativas destinadas a restringir suas liberdades democráticas.

Seguiremos firmes na defesa da autonomia sindical, da liberdade de organização e manifestação política, da democracia e dos direitos da classe trabalhadora.

Sindicato não é lugar de silêncio! Sindicato é espaço de organização, luta e defesa dos direitos da classe trabalhadora!

SINASEFE – Seção Sindical IFSertãoPE
Diretoria Executiva

23 de outubro de 2026