Assessoria Jurídica do SINASEFE IFSertãoPE emite parecer sobre pontos-chave do direito de greve e segurança jurídica para servidores

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No contexto do movimento grevista deflagrado este mês em todos os campi do IF Sertão PE, a Assessoria Jurídica do SINASEFE IF Sertão PE, representada pelo advogado Daniel Besarria, emitiu nesta quinta-feira (11) um parecer jurídico abordando os pontos mais recorrentes relacionados ao direito de greve e seu consequente exercício. O parecer busca esclarecer dúvidas e garantir a segurança jurídica dos servidores e servidoras sindicalizados/as, respaldando o movimento grevista.

O documento ressalta inicialmente que o movimento grevista cumpriu todas as formalidades exigidas pela legislação, incluindo tentativas de negociação na esfera administrativa, convocação de assembleias, notificação prévia e a manutenção dos serviços essenciais. Desta forma, a greve goza da presunção de legalidade.

Uma das preocupações abordadas é o uso do ponto eletrônico durante a greve. De acordo com o parecer, a recomendação é a elaboração de um ponto paralelo, controlado pela Seção Sindical e/ou pelos comandos de greve, para garantir o registro da ausência por motivo de greve e assegurar o recebimento dos vencimentos referentes aos dias parados.

Em relação ao direito ao auxílio-transporte, a assessoria jurídica afirma que durante o período de greve os trabalhadores estarão em atividades de greve e realizarão deslocamentos para fins dessas atividades. Nesse sentido, a tese defendida é de que eventual corte do auxílio-transporte é ilegal, inclusive com jurisprudência pátria acerca desse tema.

O parecer também aborda o direito de greve dos professores substitutos, ressaltando que a omissão legislativa não pode prejudicar o exercício desse direito, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. E frisa que não há lei que determine a demissão desses trabalhadores em caso de greve.

Em outro trecho, o parecer pontua que a nota recomendatória emitida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, visando punir trabalhadores grevistas de outro Estado, não se aplica aos trabalhadores de Pernambuco. A posição da Assessoria Jurídica é de que a divulgação dessas ameaças visa intimidar o movimento grevista, porém nenhum ato contra a greve pode ser tomado sem o devido processo legal e garantias de defesa.

Quanto aos serviços essenciais, a Lei de Greve estabelece quais são esses serviços, mas não inclui atividades relacionadas ao processo educacional. No entanto, todas as atividades ligadas à saúde e ao pagamento dos trabalhadores devem ser consideradas essenciais, para não prejudicar alunos e funcionários.

A reposição dos dias parados e eventuais cortes de ponto devem ser discutidos nas mesas de negociação, não devendo ser utilizados como instrumentos para enfraquecer a greve. O parecer destaca ainda a ilegalidade da Instrução Normativa nº 49/2023 e do ponto eletrônico, que são pontos de pauta que motivaram a greve, e recomenda sua revogação.

Por fim, ressalta que eventuais casos omissos devem ser tratados de forma coletiva pela categoria, privilegiando a negociação e o debate. O parecer finaliza ressaltando a importância de documentar todos os atos praticados pelos grevistas e denunciar quaisquer coerções ou intimidações, visando assegurar os direitos trabalhistas e a valorização dos trabalhadores. Confira a íntegra do documento.