Auxílio-Transporte: exigência de termo de não uso de veículo próprio é Ilegal, afirma assessoria jurídica

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A Assessoria Jurídica da Seção Sindical esclareceu que o termo não possui validade jurídica para impedir o recebimento do auxílio, que é uma verba de natureza indenizatória inerente ao exercício das funções laborais

A Diretoria Executiva (DIREX) do SINASEFE IFSertãoPE tem recebido diversas consultas nos últimos meses sobre a cobrança de um termo de compromisso de não uso de veículo próprio para servidores que solicitam auxílio-transporte. No entanto, a exigência da assinatura do termo de não uso de veículo próprio para o recebimento do auxílio-transporte é considerada um ato administrativo ilegal. A Assessoria Jurídica da Seção Sindical esclareceu que o termo não possui validade jurídica para impedir o recebimento do auxílio, que é uma verba de natureza indenizatória inerente ao exercício das funções laborais.

Auxílio-Transporte Possui Natureza Indenizatória

Os tribunais entendem que o auxílio-transporte possui natureza indenizatória, ou seja, o trabalhador deve receber os valores referentes aos gastos com o deslocamento para o trabalho. A locomoção é fundamental para o exercício das atividades laborais, já que sem ela não é possível a prestação de serviços.

Direito ao Auxílio-Transporte Independente do Meio de Transporte

Independentemente do meio de transporte utilizado pelo trabalhador (veículo próprio, transporte coletivo, etc.), ele tem direito a ser indenizado pelos gastos com o deslocamento. A exigência do termo de não uso de veículo próprio para o recebimento do auxílio-transporte é considerada ilegal e não possui validade jurídica.

Assessoria Jurídica

A Direx e a Assessoria Jurídica estão à disposição dos trabalhadores e trabalhadoras para lutar e reafirmar os direitos da categoria. Caso você esteja passando por essa situação, entre em contato com a Seção Sindical para obter mais informações e apoio jurídico.

Conte com a Assessoria Jurídica do Sinasefe IFSertãoPE para te ajudar a defender os seus direiros

A Assessoria Jurídica, representada pelo Escritório Daniel Besarria, atua como uma parceira dos servidores/as sindicalizados. Sua principal função é garantir que seus direitos sejam respeitados e defendidos. Para isso, ela realiza diversas atividades, como:

  • Orientação e consultoria: Tira dúvidas sobre leis, decretos e normas que afetam os servidores, ajudando-os a entender seus direitos e deveres.
  • Acompanhamento de processos: Acompanha de perto todas as ações judiciais e administrativas, tanto coletivas quanto individuais, buscando sempre a melhor solução para os servidores.
  • Defesa dos direitos: Atua na defesa dos direitos dos servidores em diversas áreas, como questões salariais, condições de trabalho, aposentadoria e outras.
  • Informações sobre benefícios: Mantém os servidores informados sobre os benefícios a que têm direito e as formas de obtê-los.

Quem pode utilizar, como acessar e por que é importante?

  • Todos os servidores sindicalizados do IF Sertão PE têm direito aos serviços da Assessoria Jurídica;
  • Para ter acesso aos serviços da Assessoria Jurídica, basta entrar em contato com o Sinasefe IFSertãoPE;
  • Ao contar com o apoio de um profissional especializado, o servidor tem mais chances de obter êxito em suas demandas e de garantir a justiça.

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Ascom