Onde estão os órgãos de controle que deveriam garantir a implementação da nova Instrução Normativa que elimina o ponto eletrônico?
Em 31 de julho, o Ministério da Gestão divulgou uma Instrução Normativa que determinou o cancelamento do ponto eletrônico como método de controle para os trabalhadores da educação. Logo se ouviu falar pela Instituição que essa IN permitiria um prazo de um ano para a transição para um novo sistema.
No entanto, um fato chamou a atenção: quando o ponto eletrônico foi introduzido, o IFSertãoPE foi um dos primeiros no país a adotá-lo, apesar de ser um mecanismo que viola claramente a tríade constitucional de ensino, pesquisa e extensão. Então, por que agora será necessário um ano para remover esse dispositivo estranho?
É evidente que há uma aplicação de critérios diferentes, com manobras e pressões para criar uma sensação de urgência e obrigatoriedade quando se trata de controlar e restringir os trabalhadores. No entanto, quando se trata de benefícios para a categoria, todo o prazo disponível é usado.
Isso nos leva a questionar: onde estão os órgãos de controle que deveriam garantir a implementação da nova IN que elimina o ponto eletrônico? Eles só aparecem quando se trata de limitar direitos?
A Seção Sindical está vigilante em relação a essas discrepâncias no tratamento de situações semelhantes e espera que o ponto eletrônico seja removido urgentemente da vida dos trabalhadores e trabalhadoras.
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Ascom