A decisão reforça a importância da capacitação contínua de servidores públicos e abre precedente para outros casos semelhantes, contribuindo para a construção de uma jurisprudência mais favorável àqueles que buscam conciliar suas atividades profissionais com o aprimoramento acadêmico
Em uma decisão que repercute no âmbito da educação e do serviço público, a Justiça Federal de Serra Talhada concedeu a um servidor do IFSertãoPE o direito de prorrogar seu afastamento para capacitação.
O servidor, que cursava um doutorado, teve suas atividades acadêmicas significativamente prejudicadas pela pandemia da Covid-19, o que o impossibilitou de concluir o curso no prazo inicialmente previsto.
A decisão judicial reconhece a excepcionalidade da situação e a impossibilidade de o servidor ser responsabilizado por fatores externos à sua vontade.
A Justiça entendeu que exigir o retorno do servidor às suas atividades sem a conclusão do doutorado seria um desrespeito ao princípio da razoabilidade.
A importância da capacitação
Na decisão, o magistrado enfatiza que o aprimoramento profissional, especialmente para professores de instituições federais, é essencial para garantir a excelência na prestação do serviço público educacional. Além de ser uma demonstração do compromisso do servidor com a sua área de atuação e com o IFSertãoPE.
“Importante destacar-se a relevância do aprimoramento profissional do professor do Instituto Federal na sua respectiva área científica, de modo a garantir o aperfeiçoamento e excelência na prestação dos serviços públicos vinculados ao ensino. Como se observa, a participação no Doutorado vem ao encontro dos interesses de estudos na área de atuação tanto para este como para a instituição onde desenvolve a carreira de professor”, ressalta o magistrado.
Ele destacou ainda a importância de flexibilizar as regras e procedimentos para atender às necessidades dos servidores. “Diante da situação decorrente da pandemia do coronavírus, restaria ferido o Princípio da Razoabilidade exigir do impetrante o retorno às atividades, sem a conclusão de seu Doutorado e, ainda, exigir-lhe a devolução dos valores a título de proventos recebidos durante o afastamento, pelo fato de não ter concluído o mencionado curso de pós-graduação”, finaliza.
Impacto da pandemia
A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios para a sociedade, e a educação foi uma das áreas mais afetadas. As restrições impostas para conter o avanço do vírus interromperam as atividades presenciais nas escolas e universidades, obrigando instituições e alunos a se adaptarem rapidamente ao ensino remoto.
Muitos estudantes, especialmente aqueles que estavam cursando programas de pós-graduação, enfrentaram dificuldades para dar continuidade aos seus estudos. A falta de infraestrutura adequada, a instabilidade da conexão à internet e o isolamento social foram alguns dos obstáculos encontrados.
Vitória para a educação
A decisão judicial representa uma vitória não apenas para o servidor envolvido na ação, mas também para todos aqueles que buscam aprimorar seus conhecimentos e qualificação profissional, inclusive de todos os sujeitos envolvidos no processo educacional.
Ao reconhecer o direito do servidor de prorrogar seu afastamento para capacitação, a Justiça demonstra sensibilidade às particularidades do caso e valoriza a importância da educação pública.
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Ascom