Justiça Federal concede redistribuição de filiado para outro IF em decorrência de adoecimento mental

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A Justiça Federal emitiu uma sentença que reconhece e declara o direito de um servidor vinculado ao SINASEFE IFSertãoPE ser redistribuído para outro Instituto Federal em virtude de seu estado de saúde. A decisão judicial veio após o requerimento administrativo do servidor ser negado, levando-o a buscar amparo na justiça.

O processo judicial incluiu uma perícia que avaliou a condição de saúde mental do servidor. Apesar da excelência demonstrada em seu trabalho, a perícia constatou a necessidade de tratamento mental próximo à família, demandando assim sua redistribuição para outro Instituto Federal.

Em concordância com os fundamentos apresentados no laudo pericial, a decisão judicial concedeu a liminar solicitada, determinando a redistribuição imediata para outro Instituto Federal, priorizando a saúde mental do trabalhador.

O Assessor Jurídico da Seção Sindical, Daniel Besarria, “afirma que a decisão foi justa e acertada, tendo em vista que prezou pela saúde, dignidade humana e pelas condições laborais favoráveis, de forma que o tratamento adequado seja efetuado”.

O SINASEFE IFSERTÃOPE reitera seu compromisso em acompanhar e auxiliar seus sindicalizados em situações que exijam a devida assistência de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, demonstrando assim sua preocupação com o bem-estar de técnicos e docentes.