Justiça Federal concede remoção a servidor filiado ao SINASEFE IFSertãoPE para tratamento de saúde do filho

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O SINASEFE Seção Sindical IFSertãoPE celebra mais uma conquista importante na defesa dos direitos dos servidores da Rede Federal de Educação. No dia 9 de dezembro de 2025, a Justiça Federal em Pernambuco proferiu sentença favorável, em primeira instância, determinando a remoção de um filiado ao sindicato para outro campus, em razão da necessidade urgente de tratamento de saúde de seu filho menor.

A decisão judicial reconheceu que o município onde o servidor está atualmente lotado não dispõe de estrutura adequada para o tratamento da criança, nem na rede pública nem na privada. A permanência no local atual poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento do menor, configurando risco à sua saúde e integridade.

A sentença destacou que a remoção entre Institutos Federais vinculados ao Ministério da Educação (MEC) é plenamente legal, uma vez que todos integram o mesmo quadro único de pessoal. Essa medida não representa qualquer ilegalidade, mas sim o atendimento a um direito fundamental: a proteção à saúde não só do servidor, mas também de seus dependentes.

Esse precedente reforça a luta do SINASEFE IFSertãoPE pela garantia de direitos que vão além do próprio trabalhador, abrangendo a família e reconhecendo a importância da unidade familiar para o bem-estar de todos.

Embora decisões judiciais semelhantes já tenham sido obtidas em favor da remoção por saúde do próprio servidor, essa é uma vitória significativa ao estender a proteção aos dependentes.

O Instituto Federal tem o prazo de 60 dias para cumprir a decisão e realizar o procedimento administrativo de remoção, permitindo que o servidor se desloque para o novo local e garanta o acesso pleno ao tratamento necessário para seu filho.

O SINASEFE IFSertãoPE segue comprometido com a defesa intransigente dos direitos da categoria, oferecendo assessoria jurídica aos filiados e celebrando conquistas como essa, que reforçam a importância da atuação sindical na proteção à saúde e à dignidade dos trabalhadores e suas famílias.

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Ascom