Ponto eletrônico no IFSertãoPE: SINASEFE apresenta fundamentos jurídicos e pede suspensão imediata via TCU

Compartilhar

Em um novo desdobramento da mobilização contra a adoção do ponto eletrônico para docentes da carreira EBTT, a Seção Sindical protocolou, junto à Reitoria, documento jurídico que embasa o pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de suspender imediatamente a obrigatoriedade do ponto eletrônico no Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE).

A manifestação, construída após reunião entre representantes sindicais e da Reitoria no último dia 17 de junho, detalha fundamentos fáticos e jurídicos para revisão do entendimento vigente sobre o controle de frequência docente. O texto é assinado pela assessoria jurídica da Seção e se baseia em três pilares centrais: o acordo de greve firmado em 2024, as recomendações da CGU não plenamente atendidas e os efeitos nocivos do ponto eletrônico sobre a saúde mental e as condições de trabalho da categoria.

Acordo de greve tem força legal e efeitos imediatos, aponta sindicato

Um dos principais argumentos apresentados diz respeito ao acordo de greve firmado entre a categoria e a gestão institucional, que previa expressamente a revogação da exigência do ponto eletrônico. Para o sindicato, o acordo configura direito adquirido e deve produzir efeitos imediatos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Além disso, a autocomposição entre as partes é respaldada por normativas do próprio TCU, como a Instrução Normativa nº 91/2022.

CGU e MPF já apontaram alternativas e questionaram isonomia

O documento também recupera recomendações feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que indicavam a possibilidade de aperfeiçoamento do PIT e do RIT como instrumentos de controle mais adequados à natureza do trabalho docente. Além disso, destaca pareceres do Ministério Público Federal que defendem tratamento isonômico entre docentes da carreira EBTT e do magistério superior, ambos isentos da obrigatoriedade de ponto eletrônico.

Ponto eletrônico como vetor de adoecimento e insegurança

Outro ponto central da argumentação diz respeito aos efeitos do ponto eletrônico sobre a saúde mental de servidoras e servidores. Relatos de adoecimento, agravamento de quadros de ansiedade e desejo de remoção do Instituto têm sido frequentes nos espaços de escuta sindical. O sindicato sustenta que o controle eletrônico tem prejudicado o tripé ensino, pesquisa e extensão, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Constituição.

Pedido cautelar tem base legal e requer urgência

Com fundamento no artigo 276 do Regimento Interno do TCU, o SINASEFE solicita que a Reitoria avalie, com a urgência necessária, a formulação de pedido de medida cautelar ao Tribunal, que suspenda a exigência do ponto eletrônico até que o mérito da questão seja julgado. A medida visa impedir a continuidade de danos irreparáveis à saúde dos servidores e à qualidade do trabalho educacional.

A Seção Sindical segue à disposição para colaborar com a elaboração da representação junto ao TCU e reitera sua disposição para o diálogo institucional qualificado e responsável.

_
Ascom