Em uma decisão importante para a categoria, a Justiça Federal de Petrolina acaba de reconhecer a nulidade de um termo/declaração que obrigava servidores a abrir mão do direito de cobrar valores retroativos de progressão funcional por mérito. O caso envolve um trabalhador sindicalizado ao Sinasefe IFSertãoPE, que teve seu direito administrativamente reconhecido, mas não foi pago sob alegação de “falta de dotação orçamentária”.
Na época, a administração exigiu que o servidor assinasse um documento comprometendo-se a não judicializar a cobrança dos valores atrasados. Em troca, seria garantido apenas o posicionamento funcional na carreira e o pagamento de uma parcela mínima do devido. Mesmo pressionado, o trabalhador assinou o termo para garantir sua progressão, mas não deixou de lutar: ingressou na Justiça para anular a declaração e exigir o pagamento integral.
A vitória veio em primeira instância. A Justiça considerou nulo o documento assinado, por ferir direitos trabalhistas de natureza salarial – ou seja, valores fundamentais para a vida do servidor. O precedente é crucial, pois revela uma prática que força trabalhadores a renunciar a direitos sob pressão.
O SINASEFE IFSERTÃOPE alerta: nenhum servidor pode ser obrigado a abrir mão de direitos sob condição. A entidade segue em vigilância contra instrumentos que fragilizam garantias funcionais e reforça o compromisso de combater abusos. Se você enfrentou situação semelhante, procure o sindicato!
Direitos não se negociam. Direitos se defendem!
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Ascom