Seção Sindical defende que tempo de aceleração da promoção seja computado para fins de progressão por mérito para docentes

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A seção sindical, junto à sua Assessoria Jurídica, alerta para uma prática administrativa que vem prejudicando docentes do IFSertãoPE: a relação entre a aceleração da promoção e a progressão por mérito.

Atualmente, quando um professor/a conquista o direito à aceleração da promoção (que garante um avanço mais rápido na carreira) a instituição têm interrompido a contagem do tempo para a progressão por mérito. Na prática, isso significa que, após ter a aceleração concedida, o docente precisa reiniciar a contagem do prazo de 24 meses exigido em lei para a progressão funcional por mérito. Essa interpretação tem atrasado a valorização profissional da categoria e pode gerar perdas financeiras.

A posição defendida pelo SINASEFE IFSertãoPE, com base em consulta à Assessoria Jurídica representada pelo advogado Daniel Besarria, é de que a aceleração da promoção não deve suspender a contagem do tempo para a progressão por mérito. O prazo de 24 meses deve seguir normalmente, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados com atrasos ou restrições em seus direitos.

Outras seções sindicais do SINASEFE em diferentes Institutos Federais já estão reivindicando a correta aplicação da lei, justamente para que a categoria não tenha perdas financeiras nem comprometa o usufruto de seus direitos no tempo estabelecido.

O SINASEFE IFSertãoPE reafirma seu compromisso com a defesa dos docentes e informa que sua Assessoria Jurídica está à disposição de todos os filiados e filiadas que desejarem apoio para resolver essa situação.