Sinasefe IFSertãoPE aciona Justiça para garantir que afastamento para pós-graduação seja contado no estágio probatório

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Em mais uma ação em defesa da categoria, o SINASEFE/IFSertãoPE impetrou mandado de segurança coletivo para combater a prática do IFSertãoPE de não contabilizar o período de afastamento para cursar pós-graduação como tempo válido no estágio probatório de servidores e servidoras docentes.

A medida busca proteger trabalhadoras e trabalhadores que, mesmo com autorização formal para especialização, têm sido prejudicados por interpretações equivocadas da legislação por parte da Instituição. Segundo o sindicato, já existem casos em que servidores em estágio probatório, ao retornarem do afastamento, foram obrigados a reiniciar ou prolongar o cumprimento do período probatório, como se os meses de dedicação à qualificação acadêmica não tivessem existido.

O SINASEFE/IFSertãoPE considera essa prática uma afronta direta ao ordenamento jurídico vigente. “A legislação é clara ao definir quais são as únicas hipóteses de suspensão do estágio probatório”, afirma a Seção. De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos, apenas quatro situações suspendem formalmente o estágio probatório:

  1. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
  2. Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
  3. Licença para atividade política;
  4. Afastamento para missão no exterior.

Portanto, o afastamento para qualificação — como especializações, mestrados ou doutorados — não consta entre os motivos legais para suspensão do estágio probatório.

Na ação, a entidade sindical pede que a Justiça assegure que o tempo de afastamento para pós-graduação seja plenamente reconhecido como tempo de efetivo exercício, impedindo que o Instituto submeta servidores e servidoras a um novo ciclo de avaliação.

“Esse tipo de irregularidade afronta o direito à qualificação profissional e à valorização da carreira. É mais uma tentativa de transformar o estágio probatório em instrumento de punição ou controle arbitrário”, pontua a direção da Seção Sindical.

A ação segue em trâmite e aguarda julgamento. O SINASEFE/IFSertãoPE reitera seu compromisso com a defesa coletiva da categoria e reforça: quem defende os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores é o sindicato.

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Ascom