O Sinasefe, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com Mandado de Segurança coletivo na Justiça para contestar a obrigatoriedade imposta pelo IFSertãoPE de que servidores e servidoras assinem termo declarando não utilizar veículo próprio como condição para receber o auxílio-transporte. A ação beneficia todos os filiados da seção sindical afetados pela medida.
A controvérsia teve início após relatos de servidores\as sobre dificuldades no acesso ao benefício, o que levou diversos filiados/as a ajuizarem ações individuais. O tema foi abordado na primeira reunião da Mesa Permanente de Negociação, realizada em 12 de setembro de 2025, com a reitoria.
Nessa ocasião, o sindicato solicitou a exclusão do termo da lista de documentos exigidos, argumentando que controles já existem em normas superiores, como as da plataforma SouGov, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A reitoria comprometeu-se a submeter o assunto a estudos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Auditoria Interna, com o objetivo de avaliar a obrigatoriedade do termo e fornecer explicação técnica formal. Dias depois, informou que a retirada não seria possível, pois o documento serve como mecanismo de controle interno da instituição.
Com a negativa, o sindicato optou pela ação coletiva, visando declarar ilegal a exigência do termo. Caso necessário, valores individuais poderão ser pleiteados posteriormente. A iniciativa complementa esforços anteriores de diálogo, incluindo a instalação da Mesa Permanente de Negociação.
O auxílio-transporte é uma verba indenizatória prevista na Medida Provisória nº 2.165-36/2001, destinada a ressarcir despesas com deslocamento diário entre residência e local de trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado, sem redução salarial por esses custos.
Jurisprudência consolidada nos tribunais superiores respalda a não exclusão do benefício para usuários de veículo próprio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Agravo em Recurso Especial nº 1.124.998/SP (2017/0152254-0), reconheceu que o auxílio abrange custos com transporte particular. O Supremo Tribunal Federal (STF), em temas com repercussão geral, determinou que não há exigência de comprovação de uso de transporte público coletivo.
Esses entendimentos apoiam a posição do sindicato na defesa dos direitos dos servidores, com o objetivo de eliminar exigências extras.
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Ascom