Sindicato ajuíza Mandado de Segurança contra suspensão do probatório durante afastamento para pós-graduação

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O SINASEFE Seção IFSertãoPE protocolou, no dia 27 de maio, um Mandado de Segurança na Justiça Federal de Petrolina (PE) em defesa dos servidores que estão em estágio probatório e se afastam para cursar pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado.

A ação questiona a prática adotada pelo IFSertãoPE, que, desde o Ofício-Circular nº 03.2021, de 27 de julho de 2021, tem determinado a suspensão do tempo de estágio probatório para docentes que se afastam com a finalidade de qualificação acadêmica.

O documento estabelece que “todos os períodos de afastamento transcorridos em razão de situações específicas e particulares de cada servidor não devem ser computados como prazo de estágio probatório”.

Na prática, isso significa que, ao retornarem dos cursos de pós-graduação, os docentes ainda precisam cumprir o tempo restante de probatório, o que gera impactos diretos na carreira, como o adiamento da estabilidade no serviço público e da progressão funcional.

Contudo, o sindicato sustenta que esse entendimento contraria a legislação vigente. Segundo as normas aplicáveis, o estágio probatório só é suspenso em quatro situações específicas: licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83), licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84), licença para atividade política (art. 86) e afastamento para missão no exterior (art. 96). O afastamento para cursar pós-graduação, portanto, não está listado entre essas hipóteses de suspensão.

Para o SINASEFE, é evidente que o tempo dedicado à qualificação acadêmica deve ser contabilizado no estágio probatório, uma vez que o próprio desenvolvimento profissional dos docentes contribui diretamente para a melhoria da educação pública.

O sindicato também lembra que outras ações semelhantes já foram julgadas favoravelmente em benefício dos trabalhadores. A expectativa, agora, é que a demanda tenha uma resolução coletiva, garantindo os direitos de todos e todas as filiadas da Seção Sindical.

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Ascom