O SINASEFE Seção Sindical IFSertãoPE obteve decisão favorável da Justiça Federal em mandado de segurança coletivo que trata da contagem do período de licença para capacitação durante o estágio probatório de servidores e servidoras do Instituto Federal do Sertão Pernambucano.
A sentença foi proferida em 03 de fevereiro de 2026 e garante que o afastamento para capacitação — como participação em cursos de pós-graduação, especializações e programas de qualificação — não poderá suspender o período do estágio probatório dos filiados e filiadas da entidade.
A decisão reconhece que a Lei nº 8.112/90 não prevê a suspensão do estágio probatório nesses casos e que normas administrativas infralegais não podem restringir direitos sem previsão legal.
Na decisão judicial, foi destacado que atos administrativos não podem ampliar hipóteses de suspensão do estágio probatório além daquelas previstas em lei, devendo prevalecer o princípio da legalidade na administração pública.
Aplicação imediata
Por se tratar de mandado de segurança, a sentença possui aplicação imediata, independentemente de eventual recurso, assegurando que o período de licença para capacitação seja contabilizado normalmente para fins de estágio probatório. A decisão possui impacto coletivo e beneficia servidores e servidoras sindicalizados, fortalecendo o direito à qualificação profissional sem prejuízos à carreira.
Defesa coletiva de direitos
Para o SINASEFE Seção IFSertãoPE, o resultado representa mais um avanço na defesa dos direitos da categoria e reafirma a importância da atuação sindical na garantia de direitos trabalhistas e na valorização da formação continuada dos servidores e servidoras. A entidade seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e adotando todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão.
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Ascom