JustiçaFederal dispensa devolução de valores de auxílio saúde recebidos por erroadministrativo
A Justiça Federal em Petrolina (PE) decidiu que um servidor do IFSertãoPE não precisa devolver valores de auxílio saúde suplementar recebidos por erro da própria administração, quando fica comprovada a boa-fé do trabalhador. A sentença foi proferida em 03 de março de 2026, em ação movida por um servidor filiado ao SINASEFE IFSertãoPE, após ser […]