
Ponto eletrônico: assessoria jurídica entra com recurso no STJ e STF contra a decisão que manteve o controle de ponto para TAEs
Publicado em 24/01/2019 às 14:28
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5), em Recife-PE, julgou no último domingo (20), o recurso interposto pela assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE a respeito da obrigatoriedade do ponto eletrônico para os/as servidores/as técnicos no âmbito do Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Na decisão, os desembargadores mantiveram o controle de assiduidade e frequência através do ponto eletrônico.
No entendimento dos desembargadores, o controle por meio do ponto eletrônico não prejudica a tríade constitucional do ensino, pesquisa e extensão, alegando que este é um mecanismo para a administração controlar a assiduidade e frequência dos Servidores, e que está amparado pela discricionariedade administrativa. Além disso, justificaram que o ponto eletrônico não prejudica as atividades que são exercidas pelos Técnicos Administrativos extra Campus, e que mesmo nestas atividades deve ser estabelecido o controle de assiduidade e frequência.
A Assessoria Jurídica do SINASEFE IF Sertão-PE discordou da decisão do TRF 5º Região e interpôs dois recursos para serem apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são eles, o Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
O Assessor Jurídico da Seção Sindical, Daniel Besarria, defende, em ambos recursos, que a exigência do ponto eletrônico para os Técnicos Administrativos do IF Sertão PE prejudica a tríade do ensino, pesquisa e extensão, além disso, considera que este tipo de controle é incompatível com as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores. Besarria disse ainda que será interposto um pedido de suspensão imediata do ponto eletrônico aos relatores dos recursos no STJ e no STF.
Vale ressaltar que a Resolução que regulamenta o ponto eletrônico âmbito no IF Sertão PE foi aprovada pelo Conselho Superior (Consup) de forma ilegal. É o que mostra a sentença do Juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que anulou, em setembro de 2018, todos os atos administrativos aprovados pelo Conselho Superior durante o período de prorrogação ilegal - de março de 2017 a abril de 2018.
Segundo a sentença, “por consequência lógica, todos os atos administrativos decorrentes desse ato administrativo ilegal, devem ser nulos de pleno direito, ante ao desrespeito ao Regimento Interno previsto na Resolução n° 15/2018, aprovado em outubro de 2015, em reunião ordinária do CONSUP do IF Sertão”.