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Ponto eletrônico docente: Assessoria Jurídica solicita ao TRF 5 que o processo entre na pauta para julgamento

Ponto eletrônico docente: Assessoria Jurídica solicita ao TRF 5 que o processo entre na pauta para julgamento

Publicado em 12/04/2019 às 17:01

Iniciado em novembro de 2017, através de um mandado de segurança preventivo, protocolado na Justiça Federal de Petrolina pela Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE, o processo do Ponto Eletrônico dos Docentes está parado no Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF 5) desde maio de 2018.

Em viagem à capital do estado, Recife-PE, o Assessor Jurídico do Sinasefe IF Sertão-PE, o advogado Daniel Besarria, esteve no TRF 5 para pedir a inclusão do processo judicial do ponto eletrônico dos/as docentes na pauta de julgamento.

No Recurso de Apelação interposto foi solicitado que os/as docentes sejam dispensadas/os da exigência do controle por meio do ponto eletrônico. Além disso, baseado na decisão que anulou os atos administrativos do Consup do IF Sertão-PE, Besarria protocolou um pedido de suspensão imediata do ponto em todas as unidades do Instituto.

Para Besarria, a expectativa é que o Recurso seja incluído na pauta para julgamento da Turma composta por três desembargadores do TRF 5. “Após o julgamento do Processo nesta segunda instância, a parte que for vencida poderá ainda manejar Recursos para o Superior Tribunal de Justiça e/ou para o Supremo Tribunal Federal”, explicou.

Em paralelo ao Recurso pelo julgamento em segunda instância do ponto eletrônico docente, o Processo acerca do ponto eletrônico para os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) do IF Sertão-PE aguarda a remessa dos recursos do sindicato para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as justificativas da Assessoria Jurídica para a suspensão do ponto eletrônico docente está a defesa da complexidade das atividades dos/as professores/as (extraclasse, primordialmente de pesquisa e extensão), que seriam incompatíveis com o controle de frequência por meio de ponto eletrônico. Já, na anulação do ponto eletrônico para os TAEs, são enumeradas  as atividades realizadas nos Institutos Federais, como os projetos, revisões, pareceres, pesquisas, aprovações de bolsas, etc.



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