
Justiça determina: declaração na esfera administrativa não impede que servidor recorra ao poder judiciário
Publicado em 21/06/2019 às 13:38
Em processo que tramitou na Vara Federal da Justiça de Petrolina, a Assessoria Jurídica do Sinasefe, representada pelo advogado Daniel Besarria, alcançou mais uma conquista. Uma servidora do IF Sertão-PE, sindicalizada ao SINASEFE, teve seu direito de receber o retroativo de progressão funcional reconhecido.
Há mais de um ano, a Instituição tinha exigido que a Docente assinasse uma declaração se comprometendo a não judicializar a demanda e assim teria o direito de receber na esfera administrativa. Entretanto, após alguns meses da assinatura do documento, o IF Sertão-PE ainda não havia efetuado o pagamento do retroativo.
Diante do atraso, a servidora ingressou na Justiça por meio da Assessoria Jurídica do Sinasefe e, através de sentença judicial, ficou reconhecido o seu direito de receber os valores de forma imediata. A justiça entendeu que a referida declaração administrativa “não impede de possíveis prejudicados recorrerem ao Poder Judiciário para terem seus direitos garantidos”.
O retroativo da progressão é assegurado por lei e, no caso da servidora, foi incorporado ao patrimônio jurídico, logo, uma simples declaração administrativa não poderia impedi-la de recorrer na esfera jurídica. Segundo a Constituição Federal no Inciso XXXVI do artigo 5º ,“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Vale ressaltar que a progressão é uma verba de natureza alimentar, logo requer urgência na sua percepção.