
Processo judicial que debate legalidade do ponto eletrônico docente será julgado este mês pelo TRF-5
Publicado em 20/08/2019 às 13:15
Em visita à capital pernambucana, no último dia 8 de agosto, o assessor jurídico do Sinasefe IF Sertão-PE, o advogado Daniel Besarria, esteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para acompanhar e despachar os processos coletivos e individuais de sindicalizados/as da seção sindical. Na oportunidade, Besarria solicitou agilidade no julgamento do processo que debate a legalidade da exigência do ponto eletrônico para docentes do IF Sertão PE, que tramita na justiça desde 2017.
O argumento da Assessoria Jurídica é de que o controle de assiduidade e pontualidade através do ponto eletrônico é ilegal e destoa da necessidade de equiparação entre os/as docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e do Magistério Superior.
Em fevereiro de 2018, o Ministério Público Federal deu parecer favorável aos docentes e sugeriu a dispensa do controle de frequência a partir dos termos apresentados pelo Sindicato. Porém, o julgamento na primeira instância decidiu que os/as docentes não estavam dispensados do controle de frequência por meio do ponto eletrônico e o processo foi encaminhado para o TRF-5, onde, desde maio de 2018, aguarda julgamento.
A expectativa é que a Sentença seja reformada no julgamento do próximo dia 29 de agosto e que as/os docentes sejam dispensados do controle do ponto eletrônico. A Assessoria Jurídica continua empenhada em defender os direitos dos/das servidores/as e trabalha para que retrocessos como esses não se estabeleçam no âmbito da instituição.
Relembre aqui:
Assessoria Jurídica analisa a implantação do ponto eletrônico
Em fevereiro de 2018, o Ministério Público Federal de Pernambuco deu parecer favorável a petição da assessoria jurídica