
Assessoria Jurídica do SINASEFE emite parecer acerca do acesso à progressão
Publicado em 16/09/2019 às 17:03
A Assessoria Jurídica do SINASEFE IF Sertão-PE emitiu nesta segunda-feira (16) um parecer jurídico acerca do acesso à progressão. O documento é mais um sinal de alerta sobre possíveis violações que, no decorrer do procedimento de solicitação, podem gerar prejuízos para os/as trabalhadores/as. A não observância dos efeitos financeiros e funcionais de forma retroativa é um dos exemplos citados no parecer. O advogado Daniel Besarria explica que, em razão do intervalo temporal de 24 meses, estabelecido pela Lei nº 12.772/2012, deve ser obedecida a data-base da progressão dos servidores. Ou seja, deve ser assegurado que na primeira progressão seja estabelecido o marco temporal (data-base) das demais progressões. Uma das finalidades do documento é a de elucidar possíveis dúvidas dos/as filiados/as acerca da progressão, enfatizando que é um direito da/o trabalhador/a pleitear a revisão das progressões em caso de prejuízo funcional e/ou financeiro que tenha ocorrido em decorrência do procedimentos realizados sem a devida observância aos requisitos da legislação. O parecer ainda destaca que trabalhadores/as têm direito de progredirem independente do diploma definitivo da especialização, sendo assegurado o direito de progressão com outros documentos, como ata de aprovação, ata de defesa e histórico de notas. Daniel Besarria afirma que o documento “é uma forma de instruir os/as trabalhadores/as, que porventura sejam submetidos a qualquer tipo de situação, a procurarem a assessoria jurídica para obter auxílio”.