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TRF5 aceita recurso do SINASEFE e confirma incentivo à qualificação com ata de defesa e histórico escolar

TRF5 aceita recurso do SINASEFE e confirma incentivo à qualificação com ata de defesa e histórico escolar

Publicado em 01/10/2019 às 14:22

Na última terça (24), a Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE acompanhou, no Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), em Recife-PE, o julgamento de um Recurso de Apelação sobre a documentação necessária para solicitação do Incentivo à Qualificação. Recentemente, um servidor do IF Sertão-PE teve um pedido indeferido pela instituição sob a alegação de que apenas a ata de defesa e o histórico escolar não eram suficientes a título de comprovação, e que apenas “o diploma definitivo” poderia comprovar a conclusão dos referidos cursos e títulos.

Entretanto, corroborando com o argumento da Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE, a segunda turma do TRF5 entendeu que para ter acesso ao benefício a/o servidor/a não precisa, obrigatoriamente, apresentar o diploma. “Demonstrado que o impetrante comprovou ter concluído o curso de Mestrado, não parece razoável indeferir o seu pedido em razão da morosidade na expedição do diploma por trâmites burocráticos atribuídos à instituição de ensino”, diz um trecho do acórdão.

Antes de ser levado ao TRF5, o processo passou pela Vara Federal da Justiça de Petrolina-PE, cuja decisão na primeira instância não foi favorável aos servidores, cabendo recurso nas instâncias superiores. E foi através da Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE que o servidor recorreu da decisão.

De acordo com a Assessoria Jurídica, o recurso foi embasado no parecer apresentado na semana passada, pelo advogado e assessor jurídico da seção sindical, Daniel Besarria, na perspectiva de reformar a sentença e reconhecer o direito do servidor receber o Incentivo à Qualificação, a partir da apresentação da ata de defesa e do histórico escolar.

A Assessoria Jurídica do Sinasefe se coloca à disposição dos servidores, cumprindo a sua função de ajuizar e acompanhar as ações e processos judiciais e/ou administrativos, em benefício de quem é sindicalizado/a, através de ações coletivas e/ou individuais. Saiba mais em http://sinasefesertaope.com/parecer-juridico.php.


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