
SINASEFE IF SERTÃO-PE DEFENDE PAGAMENTO DE DIREITOS AOS SERVIDORES AFASTADOS DAS ATIVIDADES DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Publicado em 07/04/2020 às 18:02
A Diretoria do SINASEFE IF Sertão-PE emitiu parecer jurídico defendendo o pagamento de direitos e benefícios aos servidores afastados das atividades durante a pandemia do Coronavírus. No documento, o jurista Daniel Besarria, autor do texto, cita o artigo 102 da Lei nº 8.112/1990, que assegura como efetivo exercício a "licença de saúde preventiva e excepcional".
O Parecer contesta a Instrução Normativa nº 28/2020 do Ministério da Economia, que nos artigos 3º e 5º veda pagamentos de auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os “servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais”.
Segundo Besarria, há jurisprudências apontando, por exemplo, para a continuidade do pagamento de adicional de insalubridade nos casos de afastamento de licença de saúde e que o afastamento dos servidores deve ser considerado como exercício efetivo.
O Parecer aponta que a estabilidade financeira, assim como os direitos e garantias dos trabalhadores, não podem ser violados em período de calamidade pública. “Os servidores que estão afastados dos seus locais de trabalho o fazem em razão da situação excepcional da saúde pública e não por liberalidade própria”, conclui o jurista.
Clique aqui para baixar o parecer: http://www.sinasefesertaope.com/sistema/site/arquivos/2f57160c6aef029d2046052942be3d3a.pdf