Filiado acesse aqui

Sinasefe IF Sertão-PE atento à Lei contra o abuso de autoridade

Sinasefe IF Sertão-PE atento à Lei contra o abuso de autoridade

Publicado em 22/04/2020 às 11:12

Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a lei nº 13.869/19, que trata do abuso de autoridade, chegou para tornar algumas práticas antes consideradas comuns, passíveis de punição. O tema foi objeto de debate na cidade de Petrolina, em evento ocorrido no mês passado, na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subseccional Petrolina. 

O jurista Daniel da Nóbrega Besarria, assessor jurídico do Sinasefe IF Sertão-PE, e entusiasta da nova lei, ministrou palestra sobre o tema para dezenas de profissionais do meio jurídico e estudantes de Direito da região de Petrolina-PE e Juazeiro-BA. A mesa de debates contou também com a participação dos juristas Raissa Braga e Marcílio Rubens.

 Durante a sua explanação, Besarria destacou que a Lei de Abuso de Autoridade apresenta-se como uma necessidade histórica, tendo em vista os excessos cometidos no cotidiano da administração pública. “É um remédio necessário”, afirmou.

Em relação aos servidores públicos, disse que o texto traz avanços para a categoria. “Os procedimentos administrativos não podem durar além do prazo razoável, sob pena da configuração do abuso de autoridade", pontua; acrescentando que a Lei trará segurança jurídica para a sociedade. “Ela demonstra que a atuação da administração deve ser realizada nos limites do ordenamento jurídico", conclui.

A diretoria colegiada do Sinasefe IF Sertão-PE esteve representada no evento pela diretora de Tesouraria, Lucileide dos Santos Oliveira e Erick Jucharck da Silva, diretor de Normas Constitucionais e Jurídicas do sindicato.

“O texto da lei diz que as condutas das autoridades serão consideradas crimes caso praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si próprio ou a terceiro, assim como ‘mero capricho’ ou satisfação social”, afirmou o diretor Juchark.

“Qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer poder da União, dos Estados, Distrito Federal e dos municípios, está sujeito a responder por crimes de abuso de autoridade quando cometidos no exercício de suas funções", concluiu.

Entre as novidades trazidas pela nova lei está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. 

O texto criminaliza, entre outras novidades, as seguintes condutas:

-- Prestar informação falsa;

-- Divulgar gravação sem relação com a prova;

-- Estender injustificadamente investigação;

-- Constranger preso com violência ou ameaça;

-- Entrar em imóvel alheio ou submeter à interrogatório policial durante a noite.


Realize o login para comentar nessa notícia