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SINASEFE IF SERTÃO-PE UNIFORMIZA ENTENDIMENTO ACERCA DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO TRF5

SINASEFE IF SERTÃO-PE UNIFORMIZA ENTENDIMENTO ACERCA DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO TRF5

Publicado em 23/12/2020 às 10:28

O SINASEFE IF SERTÃO-PE conseguiu através de sua Assessoria Jurídica, representada pelo Advogado Daniel Besarria, uniformizar o entendimento acerca do direito do recebimento de função gratificada na 5ª Região da Justiça Federal. A 5ª Região é composta pelos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Na demanda judicial se pleiteava o recebimento de valores referente a Função Gratificada (FG) de Coordenador da Secretaria de Controle Acadêmico. Mesmo com o exercício das atividades, não foram pagos os valores devidos sob o fundamento de que não existia previsão orçamentária.


O direito foi negado em primeira e segunda instância, sob o argumento de que a Administração tem o poder de autotutela e pode rever/anular seus próprios atos administrativos.


Diante da situação, a Assessoria Jurídica do SINASEFE IF SERTÃO-PE ingressou com um pedido de uniformização da interpretação da lei federal, sob o argumento de que outras turmas da segunda instância, a exemplo de outros Tribunais Regionais, já tinham concedido o direito.


O pedido de uniformização foi julgado procedente, sendo acatada a tese defendida pela assessoria do SINASEFE IF SERTÃO-PE; foi reconhecido o direito do recebimento da Função Gratificada com fulcro no artigo 62 da Lei nº 8.112/1990. A partir do julgamento, toda a 5ª Região da Justiça Federal passará a decidir as demandas de forma uniforme.


A uniformização foi firmada com a seguinte tese de que “o exercício efetivo de função gratificada, ainda que previamente inexistente no organograma institucional do ente público, enseja a devida remuneração ao servidor de boa fé, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração”, cita um trecho da decisão.

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Danilo Souza Santos
Jornalista e Assessor de Comunicação
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