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‘É ilegal’, afirma SINASEFE IF Sertão-PE sobre corte da URP; assessoria jurídica é acionada

‘É ilegal’, afirma SINASEFE IF Sertão-PE sobre corte da URP; assessoria jurídica é acionada

Publicado em 08/02/2021 às 14:56

Ao receberem os vencimentos de janeiro de 2021, servidores e servidoras do IF Sertão-PE foram surpreendidos com cortes dos valores referentes à Unidade de Referência de Preços (URP). Sem qualquer notificação prévia ou procedimento administrativo, os cortes são fruto de uma decisão unilateral do Instituto.

Para a Diretoria Executiva do SINASEFE, “estes cortes ilegais são ainda mais graves no atual contexto de pandemia, tendo em vista que estes valores possuem caráter alimentício”. Diante da situação, o sindicato já acionou sua Assessoria Jurídica para que sejam realizados os encaminhamentos devidos para assegurar os direitos dos servidores e servidoras.

Para Daniel Besarria, assessor jurídico do SINASEFE IF Sertão-PE, “tais cortes violam a decisão judicial proferida em 1998 pela 12ª Vara da Capital do Estado de Pernambuco já com trânsito em julgado”. De acordo com a sentença, a Escola Técnica Federal de Pernambuco (Atual IF Sertão Pernambucano) foi condenada “a proceder a revisão dos vencimentos dos autores”. A decisão estipulou ainda que seria devido a atualização do índice/valores da URP”. Sendo assim, os valores seriam repassados mensalmente. Entretanto, em janeiro de 2021, o IF Sertão-PE foi de encontro a decisão e não atualizou as quantias devidas.

O que é a URP?

A URP – Unidade de Referência de Preços (que reajustaria preços e salários) foi criada através do Decreto-Lei nº 2.335, de 12/06/87, pelo Economista Luiz Carlos Bresser Pereira, então Ministro da Fazendo do governo Sarney (1985-1990).

O “Plano Bresser” (como ficou conhecido), congelou por 3 meses todos os salários dos servidores públicos. A recuperação da perda infligida aos salários nesses 3 meses de congelamento somente se daria nos 3 meses seguintes, com a aplicação – em cada um desses 3 meses – do índice URP calculado a partir dos índices de inflação do trimestre em que os salários estiveram congelados. E assim por diante: a cada trimestre (enquanto estava sendo aplicada aos salários a URP calculada no trimestre anterior), calculava-se a URP que seria aplicada aos salários no trimestre seguinte. Ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação passada.

Em fevereiro de 1989, após a substituição de Bresser pelo também economista Mailson da Nóbrega (que havia participado da formulação do “Plano Bresser”), foi instituído “Plano Verão” (Lei nº 7.730), que congelou (também) preços e salários. Diante da situação, todos os Sindicatos e entidades representativas das diversas categorias entraram de pronto na Justiça na busca dos reajustes.

 

No caso da Escola Técnica Federal de Pernambuco (Atual IF Sertão Pernambucano), a ausência de atualizações dos valores fez com que um grupo de filiadas(os) movesse uma ação na justiça para terem a efetivação do direito já reconhecido pelo próprio Poder Judiciário. A ação que pleiteia a atualização dos valores encontra-se em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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Danilo Souza Santos
Jornalista e Assessor de Comunicação
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