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TRF-5 CONCEDE LICENÇA CAPACITAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO

TRF-5 CONCEDE LICENÇA CAPACITAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO

Publicado em 05/03/2021 às 16:24

Em decisão unânime, a quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região-TRF5, concedeu para filiado ao SINASEFE IF Sertão-PE, o direito de gozo de licença capacitação por 90 (noventa) dias para conclusão de especialização fora do país. O TRF-5 ratificou a decisão proferida na primeira instância.

O servidor estava cursando doutorado em decorrência de ter o direito ao afastamento integral concedido na esfera administrativa. Entretanto, em decorrência da pandemia da COVID-19, o calendário do curso de especialização atrasou, e o filiado não conseguiu protocolar a tese no prazo anteriormente estipulado.

De acordo com a decisão do desembargador relator do TRF-5, a Nota Técnica SEI n°. 7.058/2019/MEC ultrapassa seu poder normativo, o que torna inócuas as regras estabelecidas nos artigos  21 e 25, do Decreto n°. 9.991/2019 - que permitem a concessão de licença para capacitação, quando os prazos de afastamento para participar de ações de desenvolvimento, a exemplo da pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado), não forem suficientes para elaboração de monografia, do trabalho de conclusão de curso, da dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

“Considerando o excelente desempenho do doutorando demonstrado nos autos, bem como o fato de que o término de sua tese não se verificou no momento oportuno por motivos alheios à sua vontade”, cita um trecho da decisão.

O Relator enfatizou também que não permitir que o filiado concluísse o curso seria um desperdício até mesmo para a Instituição. “A determinação do retorno do postulante, ora recorrido, antes da conclusão do curso significa que todo o investimento feito pelo IFPE na sua qualificação teria sido um dispêndio de dinheiro, sem que dele decorra qualquer benefício tanto para o serviço público quanto para o servidor, o que não se harmoniza com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade”, concluiu.

 

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Danilo Souza Santos
Jornalista e Assessor de Comunicação
 


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