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Desconto na cota parte do auxílio-creche pode ser rescindido e reembolsado

Desconto na cota parte do auxílio-creche pode ser rescindido e reembolsado

Publicado em 12/03/2021 às 10:02

Após diversas entidades sindicais conquistarem na justiça decisões favoráveis contra a cobrança da cota parte do auxílio-creche de seus filiados, o que determinou à União que se abstenha de cobrar o custeio, dirigentes de diversos sindicatos passaram a protocolar ações com o mesmo objetivo.

A legalidade dessa cobrança já vem sendo questionada e a jurisprudência dos tribunais nos últimos anos tem reconhecido que a cota-parte é indevida. O Conselho da Justiça Federal afastou a exigência no âmbito da Justiça Federal, no final de 2016, ao alterar a Resolução que regulamenta o benefício.

No Paraná, servidores do IFPR, filiados ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná (SINDIEDUTEC), em ação coletiva ajuizada sobre o auxílio-creche, obtiveram liminar que retira os descontos de custeio deste auxílio dos contracheques.


Em São Paulo-SP, servidores filiados ao Sindicatos dos Trabalhadores do Judiciário Federal  (SINTRAJUD), também podem estar perto de se livrar dessa cobrança se for confirmada decisão da 1ª Vara da Justiça Federal do DF, que deu sentença favorável em uma ação do Sintrajud contra o desconto.

Na decisão que favoreceu o SINTRAJUD, o juiz federal substituto, Tiago Borré,, na sentença de 29 de setembro de 2016, disse que, “ao determinar a participação dos servidores no custeio do auxílio-creche, o decreto sobredito extrapolou, às escâncaras, a sua função regulamentar, na medida em que restringiu o gozo de direito previsto na constituição e na legislação infraconstitucional, sendo que tais diplomas, a toda evidência, não respaldam o custeio instituído”.

A sentença também determinou a devolução, com juros e correção monetária, dos valores cobrados a partir de 7 de janeiro de 2009, já que o Sindicato entrou com a ação em 7 de janeiro de 2014 e a lei prevê um prazo de cinco anos para a prescrição das parcelas devidas.

A União recorreu da decisão, mas quando forem esgotados os recursos a ação poderá beneficiar todos os servidores federais que utilizem ou tenham utilizado o benefício da assistência pré-escolar. Estas decisões abrem precedentes para que servidores do IF Sertão-PE, filiados a esta seção sindical conquistem o mesmo direito.

Entenda melhor o benefício

Como surgiu? A assistência Pré-Escolar é destinada aos dependentes dos servidores públicos federais e encontra-se regulamentada pelo Decreto nº 977, de 10 de Setembro de 1993, que visa garantir o atendimento pré-escolar, seja de modo direto, por meio de creches mantidas pela Administração, ou indireto, por meio do benefício denominado Auxílio Pré-Escolar.

O que é o auxílio-creche? Trata-se de um benefício concedido ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela desde o nascimento até completar 6 (seis) anos de idade. O benefício destina-se, também, ao dependente incapaz, de qualquer idade, desde que comprovado que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

Como é feito o pagamento do auxílio-creche? Após a solicitação ao Recursos Humanos, mediante comprovação de seu(s) dependente(s) menores de 6 anos de idade, o servidor recebe, então, mensalmente em seus rendimentos o auxílio pré-escolar. Há um teto mensal para pagamento do benefício estipulado pela União (atualmente, é de R$321,00 – Portaria n. 10/2016 do Ministério do Planejamento).

Quem paga o auxílio-creche? O benefício é custeado pelo órgão-empregador e pelo servidor. A cota-parte referente à participação dos servidores ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto. Os percentuais são proporcionais ao nível de remuneração do servidor. Tal percentual é descontado na folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício. É essa participação dos servidores no pagamento que pode ser  questionada na Justiça pelo SINASEFE IF Sertão-PE.

Faixa de remuneração                             Percentual da cota-parte

Até R$ 6.888,05                                                        5%

De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10                       10%

De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15                             15%

De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20                         20%

De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39                       25%

*Fonte: SIAPE – julho/2017

 

Como os servidores filiados ao SINASEFE IF Sertão-PE podem conquistar o direito?

Em funcionamento desde a fundação da seção sindical, a assessoria jurídica do sindicato oferece serviços jurídicos tanto para demandas individuais de trabalhadores sindicalizados, como coletivas.

Os servidores filiados ao SINASEFE IF Sertão-PE podem solicitar orientação jurídica para questões trabalhistas através do endereço http://sinasefesertaope.com/parecer-juridico.php, e-mail danielbesarria.advocacia@gmail.com ou do telefone (87) 9 9824-6087.

Esta matéria foi construída a partir de informações coletadas no portal da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Profissional e Tecnológico (PROIFES), do Sindicatos dos Trabalhadores do Judiciário Federal  (SINTRAJUD), do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná (SINDIEDUTEC), e do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Espírito Santo (SinPRF/ES).


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Danilo Souza Santos
Jornalista e Assessor de Comunicação
 


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