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REFORMA ADMINISTRATIVA: ASSESSORIA JURÍDICA DO SINASEFE IF SERTÃO-PE EMITE PARECER ACERCA DA PEC Nº 32/2020

REFORMA ADMINISTRATIVA: ASSESSORIA JURÍDICA DO SINASEFE IF SERTÃO-PE EMITE PARECER ACERCA DA PEC Nº 32/2020

Publicado em 30/03/2021 às 11:14

Diante da possibilidade eminente de precarização do serviço público federal e da necessidade de promover um debate sobre a “Reforma Administrativa”, a Assessoria Jurídica do SINASEFE IF Sertão-PE emitiu parecer acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, que encontra-se na Comissão de Constituição e de Cidadania aguardando parecer da referida Comissão.

O parecer contextualiza a PEC com os objetivos almejados pela Constituição de 1988, e aponta as incongruências da Reforma.

A PEC apresenta a sua fundamentação nos seguintes termos: “Apesar de contar com uma força de trabalho profissional e altamente qualificada, a percepção do cidadão, corroborada por indicadores diversos, é a de que o Estado custa muito, mas entrega pouco”.

O parecer analisa os riscos de desconstitucionalizar certas temáticas, bem como, do ataque ao instituto jurídico da estabilidade, que poderá ser “cassada” por decisão de 2ª instância (atualmente tem que aguardar o trânsito em julgado).

“Fica claro ainda que mesmo aqueles servidores que já estão no serviço público podem ter a estabilidade atingida através do procedimento de avaliação de desempenho, caso o mesmo não seja satisfatório”, afirma em um trecho do texto construído pelo advogado Daniel Besarria, assessor jurídico da seção.

O estudo analisa ainda a possibilidade do Presidente alterar a estrutura do Estado por meio de decretos e dos membros do Ministério Público, da Magistratura Nacional e das Forças Armadas não terem seus planos de carreiras regulamentados pela “Reforma Administrativa”.

A PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA nº 32/2020

As novas regras previstas na PEC nº 32/2020, que tramita no Congresso Nacional, poderão extinguir uma das principais características do funcionalismo público: a estabilidade dos servidores públicos federais. Apenas militares e pessoas que ocupam carreiras típicas de Estado não serão afetados.

Se o texto original da PEC da Reforma Administrativa for aprovado, os funcionários públicos poderão ser demitidos sem a necessidade de decisão judicial transitada em julgado e sem abertura de processo administrativo, únicas duas formas de demissão previstas na Constituição Federal de 1988.

Além disso, PEC nº 32/2020 abre espaço para que qualquer pessoa não ocupante de cargos de carreira no funcionalismo público assuma cargo de chefia no serviço público.


Para ler o parecer na íntegra clique aqui.

 

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Danilo Souza Santos
Jornalista e Assessor de Comunicação
 


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