Lotação universal: Assessoria Jurídica do Sinasefe protocola ação contra portaria que viola a estrutura administrativa e as regras do concurso público para os servidores de comunicação do IFSertãoPE
Publicado em 14/06/2021 às 22:12
Ao prestar concurso público, uma das principais preocupações dos candidatos/as é saber que, caso sejam aprovadas/os, a nomeação será feita para uma determinada lotação. No IFSertãoPE, uma portaria assinada pela reitora Maria Leopoldina Veras Camelo pretende vincular os/as servidoras/es dos setores de comunicação a todas as unidades do Instituto, sem atender às possibilidades legais de modificação de lotação previstas na Lei 8.112/90 (remoção, redistribuição, requisição, cessão ou exercício provisório), criando uma espécie de “lotação universal”. A portaria nº 233, de 20 de maio de 2021, foi publicada na última segunda-feira, 7 de junho, com previsão para entrar em vigor na quarta-feira, 9.
De acordo com a ação protocolada nesta segunda-feira, 14, pela Assessoria Jurídica do Sinasefe IFSertãoPE na vara da Justiça Federal da subseção judiciária de Petrolina, o ato administrativo viola a estrutura administrativa, os princípios da legalidade e da motivação, as regras do concurso público, os dispositivos estatutários e regimentais e o real sentido da supremacia do interesse público, com perigo de dano para as/os servidoras/es dos setores de comunicação do IFSertãoPE.
Em suas mais de 20 páginas, a ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência elenca uma série de violações aos princípios da legalidade e da motivação promovidos pela portaria. Além dos caputs dos artigos 3 e 18 da Lei 8.112/90, que delimitam a prática das atribuições dos/as servidoras/es na organização administrativa, há a inobservância das regras do concurso público, que definem a unidade de lotação; a desobediência das regras estatutárias/regimentais presentes nos artigos 11 e 29 do Estatuto do IFSertãoPE, que estabelecem as competências/atribuições do Colégio de Dirigentes (Codi) e da Reitoria, e a utilização equivocada do princípio do interesse público.
"É notório que inexiste interesse público onde não ocorrer a estrita obediência ao ordenamento jurídico, já que a legislação é a materialização do que representa o interesse coletivo/público. Dessa forma, percebe-se que os atos administrativos ora combatidos visam usar de um 'jargão genérico' de 'supremacia do interesse público' para chancelar um ato ilícito", afirma a ação elaborada pela Assessoria Jurídica do Sinasefe, acrescentando que "não representa interesse público colocar servidores para prestarem trabalhos em locais diversos, em lugares que não estão lotados, de forma irrestrita e sem qualquer limite. Tal ato, pelo contrário, ocasionará um prejuízo ao interesse público, já que deixará os servidores imersos em trabalhos que não os compete".
Com o ingresso da ação, a subseção judiciária de Petrolina da Justiça Federal irá se manifestar pelo deferimento ou não da liminar pedida para suspender a portaria nº 233.