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JUSTIÇA FEDERAL DE PETROLINA SE POSICIONA SOBRE LOTAÇÃO UNIVERSAL DE COMUNICADORES DO IFSertãoPE

JUSTIÇA FEDERAL DE PETROLINA SE POSICIONA SOBRE LOTAÇÃO UNIVERSAL DE COMUNICADORES DO IFSertãoPE

Publicado em 26/07/2021 às 17:45

O Sinasefe IFSertãoPE ingressou com Ação Anulatória de Ato Administrativo para suspender a Portaria nº 233/2021 e o Encaminhamento do Colégio de Dirigentes (CODI), de 29/04/2021, que estabelecem “lotação universal” para trabalhadores do setor de comunicação.

Em suma, essas medidas obrigam que servidores realizem atividades para todos os Campi da Instituição, independente de que lotação os mesmos estejam.

Através da Assessoria Jurídica, o Sindicato solicitou tutela de urgência para suspensão imediata dos atos administrativos. Porém, em decisão proferida pela 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Petrolina-PE, negou a liminar e manteve os atos administrativos.

Na decisão o Juízo corrobora os atos, afirmando que um servidor pode prestar serviços para Campi distintos. “ademais, caso não seja essa a forma de funcionalidade de referido sistema SUAP [Sistema Unificado de Administração Pública], supondo que existam duas listas de demandas, a do órgão de lotação e lista de IF de localidade diversa, o PCE [Plano de Comunicação e Eventos] irá se desincumbir, primeiro, do IF em que está lotado, para só, então, atender a do outro instituto”, cita um trecho da decisão.

Percebe-se que o Juízo é enfático ao decidir que o Servidor deve “atender a outro instituto”, diverso daquele que esteja lotado. Em outro parágrafo o Juízo enfatiza que essa espécie de cobrança de serviço de diversas lotações já faz parte do sistema de avaliação dos servidores.

“Importante destacar, ainda, que tais servidores já devem ser submetidos à avaliação de desempenho e estar sujeitos a relatório de produtividade, como ocorre, em geral, no serviço público federal, o que possibilita à Administração aferir a capacidade de trabalho de seus órgãos/setores/servidores”, afirma o magistrado em um trecho da decisão.

De acordo com Daniel Besarria, assessor jurídico da seção sindical, “a decisão não é definitiva e os argumentos apresentados pelo juiz substituto se apresenta como uma  interpretação sem respaldo legal, onde vários direitos da categoria estão sendo violados com esses atos administrativos, tais como o direito de ser lotado em apenas um Campus, e realizar as atividades de apenas um Campus”. A Assessoria Jurídica informou que recorrerá da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife-PE.

Retificada em 02/08/2021 11h50


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