IFSertãoPE oferece acordo para cessar os descontos de auxílio creche
Publicado em 13/08/2021 às 14:49
Em demanda movida por filiado do Sinasefe IFSertãoPE, a instituição ofertou um acordo para a cessação dos descontos da cota-parte referente ao custeio do auxílio creche, sendo tal cessão após a sentença judicial. O filiado vinha sofrendo descontos mensais a título de cota-parte de custeio do auxílio pré-escolar.
Em decorrência da ausência de legislação que obrigue o servidor contribuir com essa cota-parte foi ajuizada demanda judicial para cessar esses descontos mensais indevidos. O benefício do auxílio pré-escolar é concedido aos servidores para que os mesmos tenham assistência ao atendimento dos seus dependentes.
O Inciso IV do artigo 54 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA estabelece: “Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016) ”.
O Inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal de 1.988 estabelece: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”.
O acordo é de extrema importância para o filiado, tendo em vista que o servidor poderá usufruir do auxílio pré-escolar sem os descontos indevidos. Tal modalidade de acordo é importante por incentivar a conciliação entre as partes e assegurar direitos para a categoria.