SINDICATO ACIONA A JUSTIÇA CONTRA A FACULTATIVIDADE DO PASSAPORTE VACINAL NO IFSERTÃOPE
Publicado em 25/02/2022 às 12:46
Após deliberação da Assembleia Geral do SINASEFE IFSertãoPE que encaminhou o ajuizamento de ação judicial em face da reunião do Conselho Superior (CONSUP), a Assessoria Jurídica protocolou, na última quarta-feira (23), uma ação judicial visando anular a reunião do Conselho Superior (Consup).
O objetivo do Sindicato é suspender o Ato Administrativo n° 04/2022, que versa sobre as medidas de segurança de prevenção à Covid-19, diante do retorno às atividades presenciais no IFSertãoPE.
O motivo da ação está relacionado a ausência de publicidade e de debates junto à comunidade acadêmica, acerca das regras sobre apresentação do passaporte vacinal. A discussão surgiu após o CONSUP, através de um dos parágrafos da Resolução que, na prática flexibiliza a apresentação do cartão de imunização.
Enquanto o caput do artigo 2° da mencionada norma indica que o passaporte vacinal é de apresentação obrigatória, o parágrafo único do artigo n° 15, abre o precedente de que pessoas não vacinadas e sem qualquer justificativa médica possam circular pela Instituição, com a apresentação de teste negativo.
"Excepcionalmente, a pessoa que, sem justificativa médica, optou voluntariamente por não se vacinar contra a Covid-19, será enquadrada em ter atendido ao disposto no Art. 2º desta Resolução, se obrigatoriamente: (i) Entregar o Termo de Ciência, Responsabilidade e Adoção do Esquema de Testes, que consta no Anexo III, devidamente preenchido e assinado; e (ii) Apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizado nas últimas 72 h (a partir da coleta do exame) a cada ingresso nas unidades institucionais", cita o parágrafo único do Artigo 15.
A redação da norma preocupou a categoria, por possibilitar a circulação de pessoas não vacinadas, sem qualquer justificativa médica. Além disso, a redação do parágrafo único não expõe como será a fiscalização dos testes negativos que, de acordo com a norma devem ser apresentados a cada 72 (setenta e duas) horas.
Diante da possibilidade de contato com pessoas não vacinadas, que de acordo com estudos científicos, têm mais chances de transmitir Covid-19, servidores e servidoras solicitaram que fosse requerida pela Assessoria Jurídica da Seção Sindical uma medida liminar para suspender os efeitos da reunião do dia 02 de fevereiro do CONSUP e, consequentemente, a redação da norma que abre essas “brechas” acima expostas.
No início deste mês a Direx já havia divulgado um parecer, elaborado pela assessoria jurídica. O documento apresenta uma contextualização através de jurisprudência, legislação e atos administrativos de demais Institutos Federais e Universidades em que ocorre a exigência do passaporte vacinal. E lembra que em alguns casos, há possibilidade de aplicação de sanções severas aos que resistem em apresentar o mencionado documento.
Nas próximas horas a Assessoria Jurídica do Sindicato se manifestará para a categoria sobre os próximos encaminhamentos.