URGENTE: JUSTIÇA FEDERAL DÁ PRAZO DE CINCO DIAS PARA O IFSERTÃOPE EXPLICAR COBRANÇA FACULTATIVA DO PASSAPORTE VACINAL
Publicado em 11/03/2022 às 11:36
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que, em até cinco dias, o IFSerrtãoPE dê explicações sobre a cobrança facultativa do passaporte vacinal para ingresso e circulação na Instituição, estabelecido através da Resolução nº 04/2022. O pedido foi publicado nesta quinta-feira (10/03), e é resultado de uma ação anulatória movida pelo SINASEFE IFSertãoPE.
A norma foi aprovada sem a devida observação e apreciação do Comitê Central de Enfrentamento à Covid-19, o que a torna ainda mais frágil do ponto de vista científico.
Dentre os argumentos apresentados pela Seção Sindical, está a ausência de publicidade da reunião do Conselho Superior (Consup), que aprovou a normativa em 04 de fevereiro deste ano. Além disso, a comunidade acadêmica não participou das discussões que culminaram na aprovação do ato administrativo.
A flexibilização do passaporte vacinal causou angústia aos filiados da Seção Sindical, tendo em vista que a pandemia ainda não teve seu fim decretado, e o risco do surgimento de novas variantes ainda não foi descartado pelos órgãos de saúde.
O Sinasefe IFSertãoPE defende a cobrança obrigatória do passaporte vacinal para ingresso e circulação na Instituição, como medida de proteção a todos que compõem o Instituto, de forma que sejam minorados os riscos de eventual contaminação coletiva. Nos próximos dias o Instituto deve se manifestar acerca da norma.