Progressão funcional: precedente Judicial reconhece direito à revisão de interstícios
Publicado em 17/08/2022 às 15:46
No último dia 11 de agosto foi proferida uma decisão judicial que trouxe um importante e impactante precedente para os direitos funcionais de servidor filiado ao SINASEFE IFSertãoPE. No caso concreto, o servidor requereu a progressão funcional de acordo com o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, porém, só conferiram o direito a partir da data da aprovação pelo setor responsável.
Ocorre que o direito das progressões deve ser sempre de acordo com o interstício de 24 meses independente da data do requerimento ou da data da aprovação pelo setor responsável. O reconhecimento da progressão com data diversa a que o servidor faz jus causa ocasiona graves prejuízos financeiros e funcionais ao mesmo, como redução dos vencimentos e impactos à aposentadoria.
"Com efeito, percebe-se que o artigo 13-A estabelece que os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento ne carreira", enfatiza a decisão.
Registre-se, nesse ponto, que eventual atraso na conclusão da avaliação de desemprenho não suspende ou posterga a aquisição do direito subjetivo à progressão funcional ou mesmo suspende os efeitos da progressão.
"Tal precedente judicial é de extrema importância para a categoria, já que outros servidores podem estar com prejuízos financeiros e funcionais em decorrência das datas equivocadas em suas portarias de progressões. Tal precedente representa mais uma vertente para conquista de direitos para os filiados do sindicato", avalia o advogado e assessor jurídico do SINASEFE IFSertãoPE, Daniel Besarria.