Progressão Funcional: Nota explicativa sobre Instrução Normativa nº62/2022
Publicado em 15/09/2022 às 17:59
A assessoria jurídica da Seção Sindical lançou nesta quinta-feira (15), uma nota explicativa acerca da Instrução Normativa (IN) do Ministério da Economia, que versa sobre conceitos, regras e apontamentos a respeito do direito à progressão e promoção funcional no âmbito do serviço público federal. Confira a íntegra da nota.
"O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 62/2022 na data de 29 de agosto de 2022, em suma, a referida norma versa sobre conceitos, regras e apontamentos sobre progressão e promoção funcional dos servidores públicos. A norma repete ilegalidades acerca da estipulação da data-base de progressão e promoção do servidor, em contrariedade ao disposto na Lei nº 12.772/2012.
O §4º do artigo 35 da IN nº 62/2022 indica que a data-base para concessão da progressão/promoção será a data de aprovação por parte do órgão interno da Instituição (comissão avaliadora). Tal entendimento é equivocado e contraria a Lei nº 12.772/2012, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça.
A data-base para fins de progressão e promoção deve ser a data do exercício na Instituição, qualquer progressão que descumprir tal data-base é ilegal e viola os dispositivos da Lei nº 12.772/2012. Eventuais equívocos nas progressões devem ser retificadas, reajustando todas as datas de concessão a partir da data de exercício na Instituição.
Deve ser enfatizada a importância do correto estabelecimento das datas de progressões dos servidores, tendo em vista que é um direito funcional com implicações funcionais e financeiras. Progressões com datas equivocadas implicará em prejuízos para a carreira funcional do servidor e danos financeiros.
A progressão e a promoção funcional são direitos invioláveis do servidor público, sendo inadmissível a tentativa de oficializar métodos ilegais para concessão desses direitos, conforme estipula de forma equivocada a Instrução Normativa nº 62/2022 do Ministério da Economia."
Daniel Besarria
Assessor Juírico - SINASEFE IFSertãoPE