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Precatórios: SINASEFE IFSertãoPE ratifica a necessidade de imediato pagamento

Precatórios: SINASEFE IFSertãoPE ratifica a necessidade de imediato pagamento

Publicado em 23/11/2022 às 15:45

É fato notório e público a edição de normas que possibilitaram o pagamento parcelado em vários anos dos valores ganhos através de demandas judiciais transitadas em julgado (sem o cabimento de recursos judiciais). A “PEC dos precatórios” trouxe apenas prejuízos para a categoria dos servidores públicos e para demais setores da sociedade brasileira, seus efeitos são nefastos e irreparáveis.

O que estava (está!) em jogo são direitos conquistados a duras penas ao longo de vários anos através de demandas judiciais; direitos que por muitas vezes deveriam ter sido deferidos/concedidos na própria esfera administrativa. Direitos funcionais inegociáveis, que possuem o caráter de verba alimentar, e que devem ter o pagamento imediato.

O pagamento parcelado dessas verbas, chancelado através da “PEC dos precatórios” (“PEC do calote”) apenas aumenta o sofrimento e as injustiças a que os trabalhadores do país estão submetidos. É evidente que tais normas não são imutáveis e devem ser objeto de discussão ao longo dos próximos, dias, meses, pelo governo de transição.

A Seção Sindical se posiciona pela imediata revogação das normas que chancelaram a “PEC do calote” e que trouxeram resultados negativos para os trabalhadores; de forma que os direitos conseguidos na esfera judicial sejam devidamente pagos, de acordo com a necessidade dos prejudicados/envolvidos.

Tal posicionamento será encaminhado para a nacional e para os demais setores responsáveis pelo estudo e proposição de revogação das mencionadas normas (PEC do calote).


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