TRF5 reconhece direito ao recebimento de valores retroativos
Publicado em 02/12/2022 às 14:29
A primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) publicou nesta quinta-feira (01/12), uma decisão declarando o direito ao recebimento de valores retroativos de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC). Um importante precedente para a categoria, comemorado pela Assessoria Jurídica e pela Diretoria do SINASEFE IFSERTÃOPE.
A Comissão Especial de Avaliadores decidiu a data retroativa para os efeitos financeiros e funcionais, porém (no caso desta ação), a época, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFSertãoPE adotou data diversa da indicada pela Comissão Especial de Avaliadores, gerando danos irreversíveis de ordem funcional e financeira para a sindicalizada.
O TRF 5ª Região reconheceu que o recebimento aos valores retroativos é um direito adquirido do servidor, tendo em vista o preenchimento dos requisitos exigidos na Lei nº 12.772/2012.
“Não restam dúvidas, portanto, do direito à retroatividade dos efeitos das progressões e promoções à data de preenchimento dos requisitos para a sua concessão, independentemente da expedição do diploma”, cita o trecho do Acórdão.
Outras demandas de sindicalizados com querela similar tramitam nas esferas da Justiça Federal, a expectativa é de que com esse precedente possam ser reconhecidos os direitos dos demais trabalhadores.