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Sinasefe IF Sertão-PE pede revogação da resolução do Consup que trata da Movimentação de Servidores

Sinasefe IF Sertão-PE pede revogação da resolução do Consup que trata da Movimentação de Servidores

Publicado em 31/01/2018 às 15:42

Em continuidade ao ofício n° 01/2018, de 3 de janeiro deste ano, que solicita informações sobre a última reunião do Conselho Superior (Consup) que aprovou a Resolução n° 45/2017, tratando da “Movimentação de Servidores do Instituto Federal do Sertão Pernambucano”, o Sinasefe IF Sertão-PE enviou, no último dia 22, o ofício n° 02/2018, que questiona diversos pontos presentes na resolução e solicita a sua revogação, “até o esgotamento dos debates com a devida submissão do documento completo, respeitando os princípios da publicidade e da legalidade, nos espaços pertinentes (sejam na Plataforma Colabore, em Plenária, no CODI, no Consup)". 

Entre os itens da resolução questionados no ofício do Sinasefe estão a imposição de que o servidor permaneça três anos na unidade do IF Sertão-PE onde está lotado, lógica incompatível com a Resolução n° 32/2017, que dispõe sobre Afastamento para Capacitação. Outro aspecto questionado pelo ofício é o “Fator de Efetiva Contribuição Institucional”, que será usado como critério de classificação e desempate. Além de a resolução ter sido aprovada sem o barema da “Efetiva Contribuição Institucional” para uma devida compreensão da sua totalidade, o ofício traz, entre outras questões, a indagação sobre o que a gestão pretende impactar na instituição ao adotar o referido critério. 

O ofício n° 02/2018 do Sinasefe IF Sertão-PE questiona ainda a frequência da reunião do Consup que aprovou a Resolução. Na devolutiva da administração sobre a presença dos membros do Conselho, constatou-se apenas a presença de nove conselheiros, sendo sete dirigentes, um docente, um estudante e nenhum técnico-administrativo. “Acreditamos que não houve representatividade das categorias (docente e TAE) diretamente afetadas com a aprovação da resolução", destaca o ofício. 

De acordo com o diretor de Coordenação Geral do Sinasefe IF Sertão-PE, Juciel Lima, a Resolução  n° 45/2017 traz item não previsto em lei e conteúdo incompleto, tolhe a movimentação do servidor e recai em constrangimento ilegal. “Os atos administrativos em torno da Resolução em questão são inconstitucionais, arbitrários e lesam os servidores. A forma e seu conteúdo ferem os princípios da legalidade e publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O Sinasefe IF Sertão-PE espera que a Gestão reconheça os fatos e através da via do diálogo revogue a Resolução”, afirmou ele.

O ofício n° 02/2018, que solicita a revogação da Resolução n° 45/2017, pode ser lido na íntegra aqui


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