O princípio da legalidade e o formalismo: da (des)necessidade de apresentação do diploma para aquisição de direitos
Publicado em 27/09/2017 às 10:37
O formalismo decorre do apego a um conjunto de ritos e
procedimentos burocratizados e impessoais, justificados em norma da
certeza e da segurança do processo. Não preparada técnica e
doutrinariamente para compreender os aspectos substantivos dos
pleitos a ela submetidos, ela enfrenta dificuldades para interpretar os
novos conceitos dos textos legais típicos da sociedade industrial,
principalmente os que estabelecem direitos coletivos, protegem os
direitos difusos e dispensam tratamento preferencial aos segmentos
economicamente desfavorecidos. (FARIA, José Eduardo. O Poder
Judiciário no Brasil. P. 14-15. In.: STRECK, Lenio. Hermenêutica
Jurídica e(m) Crise – uma exploração hermenêutica da construção do
Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011).
