Juiz emite despacho concedendo vistas dos autos ao Ministério Público e intima o IF Sertão-PE para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada
Publicado em 07/02/2018 às 15:31
Como desdobramentos dos processos impetrados pela Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE contra a implantação do Ponto Eletrônico, o Mandado de Segurança Preventivo com Pedido de Liminar e a Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência, o Juiz da 17ª Vara Federal de Pernambuco emitiu, no dia 25 de janeiro, despacho concedendo vistas dos autos ao Ministério Público Federal e, no dia 2 de fevereiro, intimou o IF Sertão-PE para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada.
Antes desses despachos, no último dia 24 de janeiro, a reitora e presidente do Conselho Superior e a procuradora do IF Sertão-PE já haviam cedido informações ao Juiz em atendimento ao Mandado de Segurança movido pelo Sinasefe IF Sertão-PE. A Assessoria Jurídica do Sinasefe preparou um texto (clique aqui) explicando por que o pedido de impugnação da implantação do ponto eletrônico se deu em dois processos jurídicos distintos: um para os docentes e outro para os TAEs.
“A questão faz parte de uma estratégia jurídica, os fundamentos que o ordenamento jurídico apresenta para os docentes são de um tipo, para os técnicos são de outro. Por exemplo, para os docentes é possível clamar pelo princípio da isonomia e a equiparação com relação a proibição do ponto eletrônico para os professores das Universidades Federais. Por outro lado, no processo dos técnicos podem ser produzidas provas, com a oitiva de testemunhas ou perícia para comprovar que os mesmos exercem atividades fora da Instituição”, afirma o documento.
A Diretoria Executiva e a Assessoria Jurídica do Sinasefe continuam acompanhando o caso e aguardam os desdobramentos. Confira todos os processos e pareceres jurídicos aqui.
