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Assessoria Jurídica do Sinasefe é intimada a se manifestar acerca da Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência

Assessoria Jurídica do Sinasefe é intimada a se manifestar acerca da Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência

Publicado em 06/03/2018 às 21:43

No último dia 16 de fevereiro, a gestão do IF Sertão-PE cedeu informações ao Juiz da 17ª Vara Federal de Petrolina-PE em atendimento ao Processo dos TAE´s (Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência) movido pela Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE. O documento emitido pelo procurador federal Antônio de Moura Cavalcanti Neto se configura como uma *réplica à ação movida pelo Sinasefe.

Agora o processo avança mais um passo. É que, na noite da última terça-feira (27), o Juiz intimou o Advogado do Sindicato, Daniel Besarria, a se manifestar acerca da defesa proferida pela administração do IF Serão-PE. Ou seja, emitir uma réplica.

"A réplica está sendo construída pela Assessoria Jurídica e Direção Executiva do Sinasefe com muito zelo, dedicação, convicções, valores e luta. Em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras TAE´s do IF Sertão-PE. Almejamos protocolar ainda no decorrer desta semana", afirmou Juciel Lima, diretor de Coordenação Geral do Sinasefe.

Clique aqui e leia na íntegra as informações cedidas pela Administração e Procuradoria do IF Sertão-PE ao Juiz.

Texto/Danilo de Souza


* Réplica nada mais é do que a resposta do autor a resposta do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial (relação linear), o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a resposta (reconvenção, contestação e exceção) contra o autor, o autor se contrapõe com a resposta qual seja, contestação, reconvenção ou exceção. Réplica é a ciência da resposta com manifestação. (fonte: JusBrasil)


 


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