Ministério Público Federal emite parecer favorável ao processo movido pelo Sinasefe contra a implantação do Ponto Eletrônico no IF Sertão-PE
Publicado em 08/03/2018 às 20:44
Em resposta ao processo movido pela Assessoria Jurídica do Sinasefe contra a implantação do ponto eletrônico aos docentes do IF Sertão-PE, o Ministério Público Federal (MPF) concedeu parecer favorável ao Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar impetrado pelo Sinasefe contra ato, em tese, ilegal e abusivo imputado ao presidente do Conselho Superior (Consup) e reitora do IF Sertão-PE.
É válido salientar que esse parecer é referente à Resolução n° 33/2017 do Consup, que regulamenta a implantação do controle de ponto eletrônico. Emitido no último dia 19 de fevereiro pela procuradora da República, Ticiana Andrea Sales Nogueira, o parecer do MPF agora segue para a 8ª Vara Federal da SubSeção Judiciária de Petrolina-PE, onde será analisado pelo Juiz.
Na fundamentação jurídica do parecer, a procuradora afirma que “a finalidade da dispensa do controle de assiduidade e pontualidade não é outra senão consagrar o princípio da liberdade de cátedra, especialmente no que concerne o tripé universitário (também aplicável aos Institutos Federais) do ensino, pesquisa e extensão”.
Em sua argumentação, ela defende que se trata de uma “grave ofensa à isonomia quando do tratamento diferenciado de situações faticamente idênticas, haja vista que o pressuposto do Decreto é permitir certo grau de liberdade (a qual inclui de metodologia), dada as idiossincrasias da atividade catedrática. Não é justificável, portanto, o tratamento diferenciado dispensado aos Docentes do EBTT, tendo em vista a sujeição às mesmas peculiaridades/idiossincrasias”. Ao concluir, a producadora afirma que “o Ministério Público manifesta-se pela concessão da segurança pleiteada”.
Confira todos os pareceres jurídicos que envolvem o Sinasefe aqui.
