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IF Sertão-PE apresenta contestação ao processo movido pelo Sinasefe que tenta barrar implantação do pronto eletrônico para os TAEs

IF Sertão-PE apresenta contestação ao processo movido pelo Sinasefe que tenta barrar implantação do pronto eletrônico para os TAEs

Publicado em 16/03/2018 às 10:11

A defesa do Instituto Federal do Sertão Pernambucano  (IF Sertão-PE), em atendimento à solicitação da 17ª Vara Federal, apresentou contestação ao pedido de tutela antecipada impetrado pela Assessoria Jurídica do Sinasefe contra a implantação do ponto eletrônico para os Técnicos Administrativos. Composto por 11 páginas, o documento foi protocolado no último dia 16 de fevereiro pelo procurador Federal Antônio de Moura Cavalcanti Neto e agora segue para apreciação do Juiz responsável pelo caso.

Em suas alegações, o procurador afirma que “o Sindicato quer ver os seus representados livres da obrigação de registro de presença mediante ponto eletrônico, simples assim. Uma medida que vai ao encontro da eficiência e da transparência na gestão pública é atacada porque os Técnicos Administrativos do IF Sertão exercem várias atividades indispensáveis e, por isso, não podem ser submetidos a controle eletrônico de horário”. 

No entendimento do Sinasefe, esse tipo de argumentação, já tão desgastada, configura-se apenas como uma lógica capitalista calcada na produtividade da força de trabalho, o que gera inúmeras complicações para a vida da classe trabalhadora. Porém, ao que parece, a instituição tem se empenhado em aprovar esse tipo de medida com essa mesma alegação de aumento da eficiência, tentando vencer problemas cuja soluções passam pelo respeito e valorização do servidor e não pelo controle do trabalho.

Ao defender a rejeição da tutela antecipada, o procurador utiliza inclusive o argumento do controle por ponto eletrônico exercido pela instituição aos docentes. “Para demonstrar a ausência completa de razão nas alegações iniciais, é preciso traçar um comparativo com os Professores do IF Sertão (docentes). Se nem para esses é possível falar em desobrigação do controle eletrônico do ponto, não há a mínima chance de haver respaldo para isso em relação aos Técnicos Administrativos, que estão nitidamente submetidos à necessidade de verificação de frequência e assiduidade”, afirma o documento.

Cita ainda o Regulamento aprovado pela Resolução nº 33, de 23 de outubro de 2017, que estabeleceu especificamente a forma do controle de ponto dos docentes, diante da peculiaridade de suas atividades. “Se para os docentes o Regulamento do IF Sertão foi completo, não há qualquer dúvida de que abarca perfeita e harmonicamente, por mais razão ainda, os Técnicos Administrativos, que estão sim submetidos ao controle eletrônico de frequência e assiduidade”. O pedido de tutela tem como objetivo principal a anulação definitiva do ato administrativo aprovado pelo Conselho Superior (Consup).

Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.


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